Servidores municipais do Regime Celetista foram transferidos para o Regime Estatutário

A Lei nº 2402, de 5 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos, a ampliação de vagas e a transposição de cargos do regime celetista para estatutário foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Haroldo Fernandes Duarte.

Os cargos criados pelo regime estatutário são: Agente Comunitário de Saúde; Agente de Combate a Endemias; Cirurgião Dentista; e Médico Clinico Geral.

Os cargos extintos do regime celetistas são: Atendente de Consultório Dentário; Agente Comunitário de Saúde; Agente da Dengue; Técnico em Higiene Dental; Auxiliar ou Técnico em Enfermagem; Cirurgião Dentista;Enfermeiro e Médico Generalista.

A mesma lei também prevê a ampliação do número de vagas dos cargos de carreira da saúde: Técnico em Saúde Bucal (vagas existentes – 08;vagas criadas 07); Técnico em Enfermagem (vagas existentes – 15; vagas criadas 05); Fisioterapeuta (vagas existentes – 02; vagas criadas 02).

De acordo com a nova lei também ficam transpostos do regime celetista para o regime estatutário os seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde; Agente da Dengue; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Enfermagem;Cirurgião Dentista; Enfermeiro; e Médico Generalista.

No regime estatutário o cargo de Agente da Dengue terá a denominação de Agente de Combate a Endemias e o cargo de Técnico em Higiene Dental passará a ter a denominação de Técnico em Saúde Bucal.

Os servidores que se enquadram na lei já foram nomeados para os novos cargos.

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