Uso de máscara em ambientes coletivos será obrigatório no Paraná

Uso de máscara em ambientes coletivos será obrigatório no Paraná

Sair de casa, só usando máscara no Paraná. A decisão de tornar obrigatório o uso da máscara como forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus foi confirmada na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (27). A proposta que trata da obrigatoriedade e de outras medidas preventivas foi aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias e segue para sanção do governador.

O texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.

Um dos autores do projeto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, explica que a ideia é estimular a população a adotar medidas de prevenção simples, mas comprovadamente eficazes. “Contra o coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz. A melhor opção é prevenção. Nesse momento o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Nós decidimos criar essa lei estadual que obriga o uso da máscara para reduzir a transmissão do vírus. É uma máscara feita de tecido, de forma artesanal como recomenda o Ministério da Saúde. Nas ruas, nas lojas, nas fábricas, no transporte coletivo, em qualquer lugar público todo mundo tem que usar. Saiu de casa tem que usar a máscara”.

O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.

Qualquer pessoa ou empresa que não cumprir o que estará previsto na lei ficará sujeito a multa. Os valores variam de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná para pessoas físicas e de 20 até 100 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná) para pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados. “É uma forma de fazer com que as pessoas cumpram a lei e a lei vale para todo o Estado do Paraná”, alerta Romanelli.

No fim da sessão, o presidente Ademar Traiano (PSDB), anunciou que o texto aprovado seria encaminhado ainda hoje para o governador. A medida entrará em vigor a partir da publicação em Diário Oficial e permanecerá enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública.

TRAMITAÇÃO
O substitutivo geral aprovado reúne em um único texto medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública propostas em três projetos similares. O projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 274/2020, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), e o projeto de lei 254/2020 do deputado Michele Caputo (PSDB).

Todos foram anexados e passaram a tramitaram em conjunto. Uma subemenda substitutiva geral unificou os textos. Outras quatro subemendas foram apresentadas e acabaram prejudicadas, pois foram contempladas na substitutiva geral.

Alep

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