Alterações no Código de Trânsito Brasileiro são detalhadas em coletiva

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro são detalhadas em coletiva

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram detalhadas em coletiva de impressa na manhã de segunda-feira (12).

Participaram da coletiva o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas e o diretor-geral do Denatran Frederico Carneiro. As alterações começam a valer a partir de hoje (12) em todo território nacional.

Os principais assuntos discutidos foram a pontuação na CHN, obrigatoriedade da documentação do veículo e do condutor, transporte de crianças tanto em carro e moto e advertências.

DOCUMENTOS

A Carteira Nacional de Habilitação e os documentos do veículo podem ser digitalizados, não é obrigatório, ficando a decisão de escolha do condutor.

O porte dos documentos pode ser dispensado caso o agente de trânsito tenha maneira/mecanismo para consultar no sistema. Porém é necessário frisar que ainda nem todos agentes estão em porte de tal sistema e nem todas localidades há sinal para tal consulta.

Com relação à pontuação da CNH, não serão 40 pontos para todos. Alguns requisitos serão levados em conta para que o condutor chegue a este limite.

Sendo, 20 pontos para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para uma infração gravíssima e 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Transporte de crianças

Para o transporte de crianças em carros, que antes era levada em conta só a idade, agora, menores de 10 anos que não tiverem atingido 1,45m de altura precisam ser transportadas no banco traseiro com as devidas retenções adequadas.

O transporte de crianças em motocicletas, que antes era permitido a partir de sete anos, agora passa a ser autorizado somente a partir dos 10 anos;

O não uso da viseira e óculos de proteção ou uso inadequado do equipamento muda de duas infrações distintas para uma única infração de natureza média com medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Advertência

A partir de agora, a advertência por escrito com penalidade de natureza educativa, será obrigatória pela fiscalização. Mesmo que o condutor não tenha registro de infração nos últimos 12 meses.

Velocidade

Condutores que não reduzirem a velocidade ao ultrapassar ciclistas, com as mudanças passam a cometer infração gravíssima.

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