Lei regulamenta o transporte de cadáveres no Paraná

Lei regulamenta o transporte de cadáveres no Paraná

O deputado Anibelli Neto (MDB), comemorou a sanção, pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, da lei que garante a liberação de cadáveres visando seu sepultamento em município diverso do local do falecimento, vedando a exigência de documentos não previstos em legislação estadual ou federal para formalizar tal liberação.

O projeto foi sancionado na íntegra e deve ajudar muitas famílias através das pequenas e médias funerárias.

O projeto de lei 697/2019 foi aprovado em agosto pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná por unanimidade.

Ao apresentar a proposta, o deputado Anibelli Neto garantiu que o objetivo é assegurar o direito de os familiares velarem e sepultarem seus entes queridos de forma respeitosa, sem que sejam feitas exigências abusivas em um momento tão delicado.

O parlamentar revelou que a necessidade da apresentação do projeto se deu por um fato ocorrido no Município de Curitiba, quando uma moradora de rua faleceu e seu irmão foi impedido de transladar o corpo para sepultamento em sua cidade natal, mesmo com uma funerária de tal cidade já contratada.

O enterro acabou sendo feito e uma área destinada a pessoas carentes, contra a vontade da família.

Segundo o deputado, o impedimento se deu por haver, na época, uma Portaria do Município de Curitiba que estabelecia regras para que fossem efetuadas tais liberações, imputando condições burocráticas desnecessárias às famílias enlutadas.

Alep

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