Já está em vigor a Portaria 307 do Ministério da Fazenda, datada de 17 de julho de 2014, que reduz a isenção para viajantes que ingressam no País por via terrestre, fluvial ou lacustre de 300 para 150 dólares.
Com isso, os turista e sacoleiros que fazem compras no Paraguai ou outros países que fazem fronteira terrestre, como a Argentina, só poderão comprar 150 dólares em mercadorias, sem pagar impostos, o que equivale a aproximadamente R$ 350,00. Antes a cota era de 300 dólares, cerca de R$ 700,00.
Caso o valor dos produtos adquiridos no exterior ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente, ou seja, em uma compra que o valor chegou em R$ 400,00 o turista deverá pagar de impostos R$ 25,00 (metade do que ultrapassou a cota, os 50 reais).
Isso vale apenas aos produtos que são permitidos adentrar no Brasil, os demais continuam sendo apreendidos.