Liminar concedida pela juíza de direito Samantha Barzotto, da vara cível da comarca de Ubiratã, suspende o decreto legislativo da Câmara Municipal de Juranda que cassou o mandato do vereador José Molina Netto e determina que ele seja reintegrado ao cargo no prazo de 48 horas após a citação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil ao dia.
José Molina Netto teve seu mandato cassado no dia 7 de julho, após denúncia de quebra de decoro parlamentar formulada pelo vereador Claudemir Hernandes, que alegou que o vereador Molina o tinha ofendido, dizendo que ele "não era homem, que estava desviando dinheiro da câmara e que iria arrumar para a cabeça" e por isso teria quebrado o decoro parlamentar. Com o voto de seis vereadores, José Molina Netto teve o mandato cassado.
Em sua defesa, José Molina disse que o que houve foi apenas uma discussão verbal entre dois membros do Legislativo e que isso não feriu o decoro parlamentar, já que não houve ofensa, e que não foi aplicada nenhuma sanção a ele antes da cassação do mandato, conforme prevê o Regimento Interno do Legislativo.
Em sua decisão, a juíza ponderou que o princípio da razoabilidade da sanção ao vereador Molina e também a suspeição de alguns membros a comissão processante devem ser analisados com mais profundidade.
A juíza Samantha Barzotto também ressaltou que a inviolabilidade do vereador – agente político – é prevista pela Constituição Federal e aplicada para opiniões, palavras e votos emitidos
no exercício do mandato e dentro do município onde atual.
“Atente-se também que o impetrante foi eleito vereador pelo voto popular e está impedido de representar aqueles que o elegeram, bem como de participar da vida pública da cidade de Juranda” – salientou a juíza ao conceder a liminar que determina a recondução ao cargo do vereador José Molina Netto.
A decisão foi tornada pública na tarde de terça-feira, 22, e a intimação do presidente da Câmara para que reintegra o mandato do vereador deverá acontecer nas próximas horas.
O vereador José Molina Netto comemorou muito a decisão judicial e disse que a população de Juranda pode continuar contando com o seu trabalho de legislador e de efetivo fiscal das ações do poder Executivo.
Molina também agradeceu aos advogados que prepararam o mandado de segurança que garantiram o seu retorno ao Legislativo de Juranda: Guilherme de Salles Gonçalves, Emerson Gabardo, Marcelo Augusto Ortolan, Thiago Priess Valiati e Iggor Gomes Rocha.
Fonte: Goionews