Douglas Fabrício tem bens bloqueados pela justiça

O secretário de Estado do Esporte, Douglas Fabrício, do PPS, o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, e o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel estão sendo alvo de ação de improbidade administrativa, e por conta disso, os três tiveram seus bens bloqueados pela Justiça.

Nem mesmo o PPS foi poupado. A ação foi ajuizada em 2015 e aceita em novembro de 2016 pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A magistrada entendeu que os argumentos das defesas estão em desacordo com os indícios iniciais apresentados e recebeu a denúncia.

De acordo com o Ministério Público, eles são acusados pela possível contratação de seis funcionários comissionados durante o período em que eram deputados, e que, embora fossem pagos com o dinheiro da Assembleia Legislativa do Paraná, prestavam serviços ao partido.

De acordo com a ação do MP, os bloqueios somam R$ 2,5 milhões, montante que segundo a ação, teria sido desviado, já que os servidores não trabalharam nos gabinetes, além de pagamento de multas, caso haja condenação. A decisão liminar é do desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça.

A justiça já tinha determinado o bloqueio em novembro, mas agora o TJ aumentou os valores, incluindo eventuais juros e multas.

Os valores bloqueados

César Silvestri Filho: R$ 1.145.419,23 (antes R$ R$ 381.806,41)

Douglas Fabrício: R$ 1.974.193,02 (antes R$ 658.064,39)

Marcelo Rangel: R$ 647.592,24 (antes R$ 215, 864,08)

PPS Estadual: R$ 3.767.206,26 (antes R$ 1.255.735,42)

Fonte: Rede Sul de Noticias

 

PPS e Douglas divulgam nota sobre ação do MP

O PPS do Paraná e o secretário de Estado Douglas Fabrício (Esporte e Turismo) divulgou nota quinta-feira sobre a ação do Ministério Público, que foi aceita pelo judiciário.

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Confira na íntegra

“A respeito da matéria veiculada sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, é fundamental esclarecer o seguinte:

O tema central da ação é discutir a legalidade, ou não, de funcionários lotados na Assembleia Legislativa do Estado prestarem serviços fora das dependências da Casa Legislativa. Todavia, essa matéria é disciplinada pelo regimento da Casa e autorizada pela Lei Estadual n.º 16.522. Portanto, absolutamente regular.

Embora se respeite e reconheça a legitimidade da atuação do Ministério Público como fiscal da Lei e guardião da Constituição, o Partido discorda de sua interpretação.

Deve ser esclarecido, ainda, que a decisão proferida apenas deu início ao processo, sendo que a defesa definitiva sequer foi apresentada pelos requeridos. Todos os fatos, ocorridos há muito, estão sendo esclarecidos e a legalidade será regularmente provada. O Secretário Douglas Fabrício, assim como o PPS do Paraná, presam pela ética e pela moralidade em sua atuação política e têm segurança da improcedência da ação.

Por fim se esclarece que o recurso cabível já foi apresentado e se aguarda uma decisão favorável nos próximos dias”.

Fonte: BocaSanta.com.br

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