Convenção coletiva do Sindicam define 9% de reajuste salarial a empregados do comércio

Convenção coletiva do Sindicam define 9% de reajuste salarial a empregados do comércio

Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam) e o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista (Sindicam) de Campo Mourão. Ficou definido o reajuste de 9% nos salários pagos a quem recebe acima do piso no comércio.

Com isso, o salário dos empregados comissionados passou de R$ 1.515,00 para R$ 1.652,00. O reajuste é retroativo a 1º de junho, quando vence a data base da categoria e vale para 17 municípios da região. A Convenção Coletiva foi assinada pelos presidentes Mauro de Oliveira (Sindicato dos Empregados) e Nelson Bizoto (Sindicato Patronal).

Já para entregadores e demais empregados, o piso agora é de R$ 1.597,00. Pacoteiros lojistas e funcionários de copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda, contínuos e office-boys o piso agora é de R$ 1.401,00.

Horários especiais. Na Convenção Coletiva, foi estabelecido também o horário especial para o funcionamento do comércio. Mantém, por exemplo, horário especial nos dois primeiros sábados, de cada mês. Também prevê a realização da Black Friday no dia 6 de novembro, das 7h30 às 22 horas, além da abertura do comércio em horário especial na sexta-feira que antecede o Dia das Mães do próximo ano, dia 6 de maio, das 9 às 22 horas.

O calendário de datas especiais contempla ainda a abertura especial de Natal, prevista para começar no dia 10 de dezembro das 9 às 22 horas. O mesmo horário será adotado nos períodos de 13 a 17 de dezembro e de 20 a 23 de dezembro. No dia 18 de dezembro (sábado), o comércio vai funcionar das 9 às 17 horas, enquanto no dia 19 (domingo) o atendimento ao público será estendido das 14 às 20 horas. Na véspera de Natal, o atendimento será das 9 às 16 horas.

Ainda conforme o acordo, para os funcionários que trabalharem em horário especial, a compensação será nos dias 27 de dezembro (segunda-feira), 3 de janeiro (segunda-feira) e nos dias 1 e 2 de março (carnaval).

A Convenção Coletiva assinada entre o Sindicam e Sindecam é válida para Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubiratã.

Fonte: Walter Pereira – Tribuna do Interior

Publicidade:

Compartilhe!