UBIRATÃ: Contribuintes tem prazo até 14 de fevereiro para quitar, parcelar ou impugnar créditos inscritos na Dívida Ativa do município

UBIRATÃ: Contribuintes tem prazo até 14 de fevereiro para quitar, parcelar ou impugnar créditos inscritos na Dívida Ativa do município

O Município de Ubiratã publicou em seu diário oficial no último dia 25 de janeiro, o Edital de Notificação de Dívida Ativa. Segundo a Notificação 01/2022, os Contribuintes tem prazo de 20 dias para quitar, parcelar ou impugnar créditos inscritos no município, conforme legislação vigente.

Após o prazo fixado no edital, o município promoverá o protesto e/ou a Execução Fiscal do crédito tributário, sendo que o envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Geral do Município, para os procedimentos de protesto e/ou execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.

A relação dos contribuintes que se encontram nessa situação está disponível na Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento.

Eventual alteração nas informações dos imóveis objeto de crédito tributário deverá ser atualizada pelo contribuinte com seu comparecimento na Secretaria de Finanças munido dos documentos necessários para tanto.

O edital foi publicado no site oficial do município, no endereço http://www.ubirata.pr.gov.br/ dentro do link Jornal Oficial Online, nº 1502 https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/ubirata.

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