O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha não compareceu para depor, nesta terça-feira (7), à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Crime Organizado. Ele já não havia comparecido, como convidado, a duas outras reuniões. Em reação, o colegiado aprovou a convocação.

Ibaneis foi convocado no último dia 31, por meio de requerimento do relator da CPMI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), mas recebeu do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para não comparecer à reunião. A decisão foi publicada na última quinta-feira (2).

O ex-governador falaria sobre as negociações do banco estatal do Distrito Federal, o BRB, para a compra do Banco Master. O negócio foi impedido pelo Banco Central que, em seguida, liquidou o Master e encaminhou as suspeitas de fraudes no sistema financeiro à Polícia Federal.

“Todos somos iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual. Só que, no Brasil, uns são mais iguais que outros”.

“Quando é para agir de forma contundente contra pobre e preto, vale tudo. As leis funcionam, o Código de Processo Penal funciona, o Código Penal funciona, a Lei de Execução Penal funciona. Às vezes, no pobre, nem à segunda instância vai. É transitado e julgado em primeira instância.’

Em sua fala, Contarato citou que vai se “curvar” à decisão judicial, “porque decisão judicial não se discute, se cumpre”, mas que a advocacia do Senado está recorrendo de todas as decisões que, na avaliação dele, vêm inviabilizando os trabalhos da comissão. “É essa a palavra que a população tem que saber”.

“A população tem que entender que a CPMI está tentando, e tentando com toda a isenção e responsabilidade, tanto da parte do relator quanto da minha parte, enquanto presidente, que a gente apure. Ninguém está acima da lei”, disse, ao avaliar as decisões judiciais como “não razoáveis”.

“A gente aprova, numa CPMI, oitiva de testemunha e o Supremo vem e fala que a testemunha não é obrigada a comparecer. Convocação? Não é obrigada a comparecer. Transferência de sigilo? Não é obrigado. Ora, então não quer que se apure? Por que não quer que se apure? Isso que tem que ser questionado. Quem nada deve, nada teme.”

*Com informações da Agência Senado.

Fonte: Agência Brasil

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