A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu que a formação prática presencial é indispensável para o exercício seguro da Enfermagem, ao julgar improcedente ação que questionava o indeferimento de registro profissional. A sentença destaca que, na área da saúde, a qualificação técnica vai além da validação formal de diplomas e exige o desenvolvimento de habilidades em ambiente real de assistência.

Na decisão, o magistrado enfatiza que o exercício da profissão está condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos, especialmente em áreas que lidam diretamente com a vida e a segurança das pessoas. Nesse contexto, a formação prática supervisionada foi apontada como elemento essencial para garantir a aptidão do profissional.

O entendimento judicial acolheu os fundamentos técnicos apresentados, que destacam a imprescindibilidade da formação presencial. Segundo a sentença, a modalidade de ensino a distância, quando não acompanhada de prática adequada, pode comprometer a capacidade do profissional de atuar com segurança.

A decisão também reforça que a análise da aptidão técnica para o exercício profissional é atribuição legítima dos conselhos de classe. Nesse sentido, o juiz afastou a tese de que haveria interferência na competência do Ministério da Educação, ao reconhecer que a avaliação realizada não trata da validade do diploma, mas da capacidade prática para o exercício da profissão.

Para o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, o entendimento da Justiça converge com uma preocupação central da categoria. “A Enfermagem exige preparo técnico e vivência prática. Não se trata apenas de formação teórica, mas da capacidade de atuar com segurança no cuidado direto ao paciente”, afirmou.

Segundo ele, a decisão reafirma um princípio fundamental para a área da saúde. “Garantir que os profissionais tenham formação adequada é proteger a sociedade. A prática supervisionada é parte essencial desse processo e não pode ser substituída”, completou.

Ao confirmar a legalidade do ato administrativo, a Justiça consolida o entendimento de que a formação prática é requisito indispensável para o exercício da Enfermagem, reforçando a importância de critérios técnicos rigorosos na habilitação profissional.

Fonte: Ascom/Cofen

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