Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná, por meio da 12ª Promotoria de Justiça da comarca, requereu nesta quarta-feira, 22 de abril, em ação civil pública, tutela de urgência para a suspensão em até 30 dias do contrato vigente entre o Município e a empresa que fornece merenda escolar para os estabelecimentos de ensino municipais. A ação civil pública foi proposta em 6 de abril último, em razão de falhas na execução do contrato de fornecimento de alimentação escolar às crianças da rede municipal de ensino – entretanto, apenas no último sábado, 18 de abril, o Tribunal de Justiça do Paraná resolveu questão de competência, designando a Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa para apreciar os pedidos de urgência feitos pelo MPPR.
O pedido decorre da análise de Relatório de Fiscalização do Contrato, datado de 14 de abril último, subscrito pela equipe técnica de nutricionistas e pedagogos do Município de Ponta Grossa que atuam como fiscais do contrato. Conforme o documento, houve 12 notificações expedidas contra a empresa por falhas graves na execução do contrato, tratando de questões como risco à saúde pública, insuficiência alimentar, quebra da cadeia de frios, obstrução da fiscalização e falta de higiene. Os fiscais concluíram que as irregularidades ultrapassam meras falhas operacionais pontuais, configurando grave descumprimento contratual, com potencial de exposição dos alunos a alimentos impróprios para o consumo e consequente risco à saúde pública.
O MPPR requer, na análise do mérito da ação, a rescisão judicial do contrato, com o consequente pagamento de multa pela empresa, diante do não cumprimento das condições contratuais, bem como a condenação da contratada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil.
Processo 0012448-19.2026.8.16.0019
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