O Tribunal do Júri de Clevelândia, no Centro-Sul do estado, condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado praticado no dia 29 de março de 2022 em Mariópolis, município que integra a comarca. Os réus foram mandante e executor do crime, e as penas fixadas foram, respectivamente, de 14 anos de reclusão e de 19 anos e 3 meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Áudio do Promotor de Justiça Luiz Felipe Borges Silva

Na data do crime, na localidade denominada Linha Fazendinha, na zona rural de Mariópolis, o executor do homicídio matou a vítima (um homem de 60 anos de idade na data) com diversos golpes de faca. Ele foi atraído ao local a partir de ligações telefônicas. A motivação para o crime seriam desavenças que o mandante do homicídio teria com o homem pela negociação de um terreno. O executor, que saiu de Curitiba para cometer o homicídio em Mariópolis, teria recebido R$ 300 do mandante.

Na sessão de julgamento, realizada nos dias 14 e 15 de abril, a Promotoria de Justiça de Clevelândia contou com o apoio de integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri). O Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas na denúncia pelo MPPR e reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O mandante do crime já estava preso preventivamente, sendo mantida sua prisão para o cumprimento da pena. O executor estava em prisão domiciliar, determinada em função de sua condição de saúde, e foi mantido nessa situação.

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