A partir de agora, por determinação do STF, bancos e financeiras precisam levar em conta o chamado mínimo existencial antes de conceder ou renegociar um empréstimo consignado – aquele com desconto direto no salário ou na aposentadoria. A regra garante um valor mínimo para a pessoa com dívidas viver – chamado de mínimo existencial. Hoje, esse valor é de R$ 600, reservados para despesas básicas, como água, luz e comida. Antes, as parcelas do consignado não entravam nessa conta do mínimo existencial. Segundo especialistas, a mudança ajuda a reduzir o risco de inadimplência.
