Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba quer revogar duas normas ambientais da capital. De iniciativa dos vereadores Eder Borges (PL) e Rodrigo Marcial (Novo), que temporariamente ocupou a cadeira da Amália Tortato (Novo), a proposta quer desobrigar o uso do papel reciclado em órgãos públicos e deixar de lado o incentivo ao uso de copos e canudos de material biodegradável.
Na justificativa do projeto, os vereadores argumentam que as duas leis (13.246/2009 e 15.434/2019) são “imposições legais genéricas, sem demonstração de necessidade, efetividade ou proporcionalidade”. Os autores do projeto argumentam que, sob o pretexto de preservação ambiental, as regras “deslocam para a lei decisões que deveriam permanecer no âmbito da gestão administrativa ou da autonomia dos agentes econômicos, gerando engessamento institucional, baixa eficiência regulatória e desvio da atuação estatal de suas funções essenciais”.
Criada pelo vereador Paulo Frote, a lei municipal 13.246/2009 determina a substituição do papel convencional pelo reciclado em todos os órgãos da administração pública municipal. Os autores que querem revogar a lei avaliam que “a obrigatoriedade legal desconsidera variações de preço, qualidade, disponibilidade e adequação do material às diferentes atividades administrativas, podendo gerar aumento de custos, prejuízos operacionais e dificuldades logísticas, em vez de ganhos reais de eficiência”.
A lei municipal 15.434/2019, iniciativa da vereadora Maria Leticia, incentiva o uso de copos e canudos de material biodegradável e também instituiu o Selo Consciência Coletiva. Para Eder Borges e Rodrigo Marcial, a lei tem caráter “simbólico, sem previsão de sanção ou mecanismos concretos de execução”. “Promulgada em contexto de forte mobilização ambiental sobre o tema, a lei interfere na dinâmica de consumo e na liberdade de escolha de fornecedores e consumidores”, justificam os vereadores na proposta.
Para valer as revogações, a nova lei precisa ser sancionada pelo prefeito e entra em vigor após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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