
O juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, no norte do estado, autorizou, através da Tutela de Urgência, a transfusão de sangue em um bebê de três meses. Os pais seguem a religião Testemunhas de Jeová e não autorizaram o tratamento por motivos religiosos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a criança tem a síndrome da Trissomia do 21, cardiopatia congênita, dengue grave e sepse. Segundo o hospital onde a criança está internada, para prevenir o risco de morte se faz necessário monitoramento constante e a realização de transfusão sanguínea.
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Com a tutela de urgência, a equipe médica responsável foi autorizada a realizar a transfusão sanguínea e outros procedimentos imprescindíveis para a preservação da vida e da saúde da criança, durante o período de internação.
Na decisão, o juiz afirmou que “o sacrifício da liberdade religiosa” é menor do que o “sacrifício do direito à vida e à saúde” do bebê.
“Ainda que autorizar a transfusão implique em restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, é certo que negar a transfusão importa restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança, morte ou lesão grave e permanente”, afirmou o juiz.

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