

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE UBIRATÃ
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubiratã, neste ato representada pela
presidente, Sra. Vilma dos Santos Guimarães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do
presente Edital, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 12
de novembro de 2025, às 13hs30min em primeira convocação e às 14 hs em segunda convocação,
na sede da entidade situada na Avenida João Medeiros – Área Industrial nº 01, na cidade de
Ubiratã/PR, com a seguinte ordem do dia:
I. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da
Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela
comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência
regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados
contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1
(um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante
e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as
alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da APAE
na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Ubiratã, 10 de novembro de 2025.
VILMA DOS SANTOS GUIMARÃES
PRESIDENTE