Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Londrina, no Norte-Central do estado, anulou uma cláusula do Edital nº 113/2025 da Universidade Estadual de Londrina (UEL), que estabelece os parâmetros do concurso para contratação de professores. A regra excluía imigrantes da concorrência pelas vagas reservadas a negros e pardos, limitando a reserva apenas a “cidadãos brasileiros”.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A liminar foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e também determinou a reinclusão de dois candidatos estrangeiros na disputa das vagas destinadas a pessoas negras, reconhecendo que a nacionalidade não pode ser critério de exclusão em políticas de ação afirmativa.

Racismo estrutural – Na decisão, consta que o sistema de cotas raciais visa enfrentar o racismo estrutural e promover a igualdade racial, sendo incompatível com qualquer restrição baseada em origem nacional. O entendimento judicial reforçou que o critério determinante para o acesso às ações afirmativas deve ser a condição racial e a vivência do racismo, não a nacionalidade do candidato.

Os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça na ação civil pública foram amparados por parecer técnico do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier) e do Núcleo de Migrações, Refúgio e Apatridia (Numigra) do MPPR. Ambos defendem que impedir migrantes negros de concorrer às cotas raciais constitui forma de discriminação indireta e esvazia o propósito reparatório e inclusivo da política pública.

Processo nº 0066820-64.2025.8.16.0014

 

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