O Conselho de Administração da Vale (VALE3) aprovou a distribuição de remuneração aos acionistas no valor total de R$ 3,581771057 por ação ordinária e por ação preferencial da classe especial de emissão da Vale 1.
Considerando a base de ações da empresa, o total a ser pago será de R$ 15,3 bilhões, entre janeiro e março.
Farão jus ao recebimento da remuneração os detentores de ações de emissão da Vale no encerramento dos negócios da B3 no dia 11 de dezembro de 2025. Assim, as ações serão negociadas ex-dividendo na B3 a partir de 12 de dezembro de 2025.
O pagamento aos detentores de ações ocorrerá da seguinte forma:
(i) em 7 de janeiro de 2026, será pago o valor de R$ 1,244102486 por ação, sob a forma de dividendos; e
(ii) em 4 de março de 2026, será pago o valor de R$ 0,768133538 por ação, sob a forma de dividendos, além de R$ 1,569535033 por ação, sob a forma de juros sobre o capital próprio (“JCP”).
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Para os ADRs (recibo de ações negociado na Bolsa de Nova York), farão jus ao recebimento da remuneração os detentores dos ativos negociados na NYSE na record date de 12 de dezembro de 2025. Assim, os ADRs da Vale serão negociados ex-dividendo na NYSE a partir de 12 de dezembro de 2025.
Os pagamentos aos titulares de ADRs ocorrerão a partir de 14 de janeiro e 11 de março de 2026, respectivamente, e serão realizados por meio do agente depositário dos ADRs da Vale.
“Os dividendos e JCP foram declarados com base no balanço de 30 de setembro de 2025 e correspondem à antecipação da destinação do resultado do exercício de 2025, contemplando a remuneração mínima prevista na Política de Remuneração aos Acionistas”, aponta a mineradora em comunicado.
“O valor por ação a ser pago pode sofrer pequena variação até as datas de corte em decorrência do programa de recompra de ações em vigor, que impacta o número de ações em tesouraria. Sendo o caso, a Companhia divulgará um Aviso aos Acionistas informando o valor final por ação”, conclui.
Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração que as empresas de capital aberto utilizam para distribuir parte de seus lucros aos acionistas. Diferentemente dos dividendos, o JCP é contabilizado como despesa financeira, o que permite à companhia deduzir o valor pago da base de cálculo do Imposto de Renda, gerando benefício fiscal. Para os investidores, o valor recebido é tributado diretamente na fonte, com alíquota de 15%.
