O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Icaraíma, no Noroeste do Estado, regulamente o pagamento do salário-família, benefício instituído por Lei Federal e concedido aos trabalhadores que comprovadamente possuam baixa renda.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vitorazze Azola 

Apuração da Promotoria de Justiça de Icaraíma comprovou que o Município vem realizando pagamentos de salário-família com base exclusivamente na Lei Municipal 006/2003, que não prevê o critério de renda para a concessão do benefício, em afronta às disposições federais. A Lei Federal 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 fixam o limite máximo de remuneração para enquadramento como “baixa renda” em R$ 1.906,04.

No curso das investigações, entretanto, o Ministério Público comprovou que um servidor recebeu, em agosto deste ano, remuneração bruta de R$ 4.382,59 e salário-base de R$ 2.244,76, valores superiores ao teto de baixa renda, caracterizando o pagamento indevido e lesão ao erário.

A Promotoria de Justiça sustentou, ao emitir a recomendação administrativa, pela necessidade de o Município regulamentar, no prazo de 30 dias, a concessão do benefício por meio de Decreto Municipal, de modo a garantir que os benefícios municipais não destoem dos critérios federais.

A recomendação também prevê a obrigatoriedade de o Município adotar medidas concretas para a verificação periódica quanto à regularidade da concessão do benefício, com checagem de documentos e avaliação dos pedidos de concessão. Em 60 dias, o Ministério Público recomenda que o Município realize uma revisão geral em todo o quadro de pessoal, suspendendo o pagamento de salário-família a todos os servidores cuja remuneração bruta ultrapasse o teto constitucional de baixa renda. No mesmo prazo, o Executivo Municipal deverá encaminhar ao Legislativo local projeto de lei para alterar a legislação municipal que disciplina atualmente o pagamento do salário-família, de modo a adequá-la às disposições federais.

Foi concedido prazo de 30 dias para que a Administração Municipal informe o Ministério Público se acatou as medidas recomendadas.

 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Source link