A partir da próxima sexta-feira, 26 de dezembro, o Ministério Público do Paraná reforçará sua atuação no Litoral do Estado para o atendimento de demandas específicas do período das festas de final de ano, tanto de veranistas quanto da população residente nos municípios que integram a região. A primeira fase da Operação Litoral 2025/2026 se prolongará até o dia 6 de janeiro, e o aumento das equipes que normalmente já atendem o litoral leva em conta o crescimento da população, sobretudo entre o Natal e o Ano-Novo.

Áudio do Promotor de Justiça Ronaldo Costa Braga

O trabalho dos promotores e promotoras de Justiça que fortalecerão a atuação do MPPR será dedicado à preservação dos direitos dos cidadãos durante as férias de verão nas praias paranaenses. Questões relacionadas à poluição sonora, perturbação do sossego, uso de drogas e outros ilícitos de menor potencial ofensivo, tratados no âmbito dos Juizados Especiais, geralmente são as que apresentam maior número de demandas nessa época do ano. A equipe também atua em procedimentos referentes à Infância e Juventude, a réus presos e na apreciação de pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, entre outros.

Turistas e visitantes – Para atender a população, promotores e promotoras de Justiça são designados para atuar nas cidades de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná. Os três municípios somam uma população total estimada de cerca de 120 mil habitantes, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, neste período do ano, o contingente populacional do litoral do Estado chega a ultrapassar 1 milhão de pessoas, considerando a presença de turistas e visitantes.

Além dos agentes ministeriais destacados para atuar especificamente na Operação Litoral, as Promotorias de Justiça dessas comarcas continuam trabalhando normalmente. Os endereços e telefones de todas as Promotorias de Justiça do Estado estão disponíveis no site do MPPR.

A relação dos promotores designados para a Operação Litoral está disponível na Resolução nº 10.978/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

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