A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro decidiu nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, tornar sem efeito a decisão que concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno, do Flamengo e com passagem pela seleção brasileira.
Como se sabe, o ex-camisa 1 foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.
A decisão acontece após pedido feito pelo Ministério Público e dias após o arqueiro ter festejado nas redes sociais seu “retorno” ao Maracanã, dessa vez como torcedor do Flamengo.
Agora, Bruno tem prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penintenciário e, somente desta forma, oficializar o benefício de livramento condicional, sob pena de expedição pelo juízo de mandado de prisão.
Em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro, tendo sido mantido o regime semiaberto domiciliar anteriormente concedido. Em janeiro de 2023, porém, foi deferido pelo juízo o livramento condicional. Trata-se do “teste final” antes da extinção da pena.
Contudo, como saiu aqui na coluna nesta sexta-feira, a VEP verificou nos autos que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu ao ato de formalização da concessão do livramento condicional.
