Embora seja uma das manifestações culturais mais marcantes e esperadas pelos brasileiros, o Carnaval não é um feriado nacional. Porém, desde que haja legislação específica, estados e municípios podem decretar se a festividade será feriado local. É o caso do Rio de Janeiro, que considera a terça-feira de Carnaval (17) como feriado estadual, conforme a Lei nº 5243, de 2008.

Neste ano, a folia oficial começa na próxima sexta-feira (13). Tanto o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), quanto o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), decretaram ponto facultativo na sexta-feira, na segunda (16) e na Quarta-feira de Cinzas (18). Os decretos valem para órgãos e repartições públicas da capital e do interior.

Quanto aos serviços essenciais, a exceção dos decretos será para aqueles que não admitem paralisação, que funcionarão sob regime de escala. Para a Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, haverá resolução sobre o expediente nas unidades de atendimento à população.

Quarta-feira de Cinzas é feriado?

Oficialmente, a data que marca o fim do Carnaval e o início da Quaresma não é considerada um feriado nacional. No calendário do Governo Federal, a Quarta-feira de Cinzas é definida como ponto facultativo até às 14h, mas a dispensa, na prática, depende de leis estaduais e municipais. O mesmo vale para o Rio de Janeiro, de acordo com o decreto estadual n° 50.133, publicado no Diário Oficial no dia 2 de fevereiro.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Em feriados (federais, estaduais ou municipais), os trabalhadores são dispensados por lei. Já em datas consideradas como ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do expediente sem prejuízo na remuneração. O decreto, seja ele estadual ou municipal, não obriga as empresas do setor privado a liberarem os trabalhadores.

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