O Ministério Público do Paraná obteve decisão liminar judicial que determina que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) adote medidas para garantir o adequado fornecimento de energia elétrica no Município de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, após a conclusão de procedimento que identificou a ocorrência de diversas falhas na prestação do serviço pela concessionária.
Áudio do promotor de Justiça Rafael Pereira
A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça receber reiteradas reclamações de interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica na cidade. Após apuração, ficou demonstrado que as quedas de energia são frequentes, inclusive em condições climáticas normais, ocasionando diversos prejuízos à coletividade, com comprometimento do funcionamento de serviços públicos essenciais, especialmente de unidades de saúde e instituições de ensino, bem como danos a equipamentos, perda de produtos perecíveis e paralisação de atividades empresariais.
A liminar fixou o prazo de 90 dias para que a Copel apresente um plano de ação detalhado com cronograma de investimentos, manutenção e reparos na rede elétrica local, com prazo máximo de 12 meses para sua execução. No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pede que seja fixada à Copel a obrigação de promover a modernização da rede elétrica de Bocaiúva do Sul de maneira global, além do pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos pelas falhas na prestação do serviço.
Processo: 0000079-82.2026.8.16.0054
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