O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, obteve decisão liminar em ação civil pública ajuizada contra um casal acusado de manter uma mulher com deficiência em condições desumanas e de dilapidar seu patrimônio. Os dois, que eram cuidadores da vítima, também foram denunciados criminalmente pelo MPPR por maus-tratos e apropriação de bens.

Na decisão, concedida na última quarta-feira, 4 de março, a Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná determinou a saída imediata dos agressores da residência da vítima, a proibição de contato com ela (com a fixação de limite mínimo de 500 metros de distância), o bloqueio dos bens da vítima para impedir novos prejuízos financeiros e a suspensão de procurações concedidas aos denunciados. Também foi determinado que a mulher seja acolhida por familiares aptos ou em residência inclusiva municipal.

Violência psicológica e física – Segundo apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, a partir de denúncia anônima, uma equipe da Polícia Civil foi até a casa da vítima, onde a encontrou “trancada em um cômodo (tipo edícula) nos fundos do imóvel, sem ventilação, com forte odor de urina e fezes de animais no entorno”. A porta do cômodo estava trancada por fora, com a chave escondida em um armário externo, impedindo a saída da vítima em caso de emergência. O celular dela também ficava em posse da cuidadora, impedindo que mantivesse contato com familiares e amigos. A vítima relatou ainda receber alimentação apenas uma vez ao dia. Diante disso, ficou configurado que os denunciados exerciam severa violência psicológica e física, isolando a vítima de outros familiares e do convívio social.

Exploração financeira – Em função da gravidade da situação, além de medidas cíveis de proteção, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal pelos crimes de maus-tratos e apropriação de bens por sucessivas vezes, com caracterização de crime continuado. Segundo as investigações, nas quais o MPPR detalhou o esquema de exploração financeira, os denunciados teriam desviado mais de R$ 57 mil das contas da vítima, tentado transferir o único imóvel da assistida mediante simulação de negócio jurídico e realizado diversos empréstimos consignados em nome dela, comprometendo sua subsistência futura. Além da condenação criminal, o MPPR requereu a condenação dos acusados ao pagamento de valor não inferior a R$ 200 mil a título de danos morais, visando reparar o abalo existencial e a quebra do dever de confiança.

Atuação institucional – A 1ª Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná reforça que a proteção da pessoa com deficiência é prioridade absoluta, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e que o Ministério Público permanece vigilante para que casos de negligência, exploração e tratamento cruel sejam severamente punidos nas esferas cível e criminal.

Processo 0004331-82.2024.8.16.0189

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