Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, adote providências para a contenção de risco ambiental em área atualmente utilizada para a destinação irregular de resíduos sólidos. A decisão, em caráter liminar, decorre da comprovação de que um terreno vizinho à Escola Municipal Especial Professora Joanna Valache (Rua Nilo Fávaro, 1.800) vem sendo utilizado indevidamente como aterro sanitário.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

De acordo com a decisão, expedida nesta segunda-feira, 30 de março, o Município de Quatro Barras deverá deixar de utilizar o local para disposição, transferência, armazenamento ou manejo irregular de resíduos sólidos e, no prazo de 15 dias, promover o cercamento integral e a devida sinalização da área, inclusive na face voltada à escola.

Em até 90 dias, deverá ser apresentado relatório técnico de avaliação do passivo ambiental, com levantamento sobre eventual contaminação do solo e da água. Caso a avaliação técnica aponte degradação, contaminação ou necessidade de intervenção, deverá ser apresentado em até 120 dias um Plano de Recuperação de Área Degradada, plano de intervenção ou instrumento técnico equivalente, com protocolo no Instituto Água e Terra.

Antes de judicializar o caso, o Ministério Público do Paraná buscou a resolução do problema pela via administrativa, não tendo sido, entretanto, adotadas as medidas necessárias pela administração municipal.

Processo 0000645-45.2026.8.16.0211

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