Em Guarapuava, no Centro-Sul do estado, a Câmara Municipal instaurou nesta terça-feira, 3 de março, procedimento para cassação, por quebra de decoro parlamentar, do mandato de um vereador condenado criminalmente por homicídio culposo de trânsito e omissão de socorro. A instauração atende a requerimento do Ministério Público do Paraná, no exercício de suas atribuições na área eleitoral, que oficiou à Câmara nesse sentido, com base no regimento interno da Casa e na observância dos princípios da moralidade administrativa e da dignidade do Poder Legislativo Municipal.
O vereador foi condenado a 7 anos, 5 meses e 24 dias de prisão em regime inicial semiaberto por um crime ocorrido em 21 de dezembro de 2024. O ofício do Ministério Público à Câmara informa que a sentença foi proferida em 22 de janeiro último pela 2ª Vara Criminal de Guarapuava, que determinou ainda que fossem adotados os procedimentos necessários para a perda de mandato do réu.
O MPPR sustenta que a conduta do vereador, “consistente em conduzir veículo embriagado, causar óbito e evadir-se dolosamente do local sem prestar socorro, configura comportamento incompatível com o decoro parlamentar”.
Processo 0022308-76.2024.8.16.0031
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