A partir de atuação do Ministério Público do Paraná, o Poder Judiciário reconheceu a existência de um problema estrutural no Município de Curitiba relacionado ao acolhimento institucional de pessoas adultas com deficiência. A decisão, proferida pela 12ª Vara Cível de Curitiba, decorre do ajuizamento de ações civis públicas pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da capital, que identificou irregularidades no atendimento prestado por 20 instituições de acolhimento fiscalizadas pelo órgão.

Áudio da Promotora de Justiça Luciana Linero

Conhecidas como “Casas de Apoio”, essas instituições são privadas e não atendem aos requisitos previstos na legislação para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, elas acolhem aproximadamente 1,3 mil pessoas, das quais cerca de 900 são oriundas de outros municípios ou até mesmo de outros estados.

Problemas identificados – As ações judiciais foram propostas após tentativas de resolução da questão na esfera administrativa, incluindo a expedição de recomendações às instituições. Nas inspeções realizadas, a Promotoria de Justiça constatou problemas como a ausência de profissionais habilitados para o atendimento de pessoas com deficiência, a falta de atividades estruturadas de convivência social e familiar, a insuficiência de cuidados individualizados e, principalmente, a inadequada mistura de públicos distintos em um mesmo espaço.

Em diversas unidades, convivem pessoas com deficiência, pessoas com transtornos mentais, pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional, pessoas com histórico de uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas e, em alguns casos, pacientes em cuidados paliativos. Segundo o MPPR, essa realidade compromete a oferta de atendimento adequado às necessidades específicas de cada grupo.

Regras legais – De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), o acolhimento institucional de pessoas adultas com deficiência somente é admitido quando elas não possuem condições de autossustentação e não contam com apoio familiar. Nesses casos, o serviço deve ser prestado por meio de residências inclusivas mantidas pelo poder público. A legislação não prevê a permanência prolongada de pessoas com deficiência em instituições privadas mediante contratos firmados com familiares

Solução estrutural – Considerando a complexidade do tema, o Judiciário determinou que as ações civis públicas tramitem de forma conjunta e orientadas para a construção de uma solução estrutural, em vez da adoção de medidas isoladas em relação a cada instituição. O objetivo é promover uma resposta abrangente e articulada para os problemas identificados, com a participação dos diversos atores envolvidos.

Na decisão, o Juízo destaca três questões centrais a serem enfrentadas: a insuficiência da estrutura pública para absorver a demanda existente; as possíveis irregularidades na atuação de entidades privadas que realizam acolhimento institucional; e a existência de lacunas normativas relacionadas ao funcionamento e à fiscalização dessas instituições.

Audiência pública – Como parte desse processo, foi designada audiência pública para o próximo dia 10 de junho, com a participação das partes envolvidas, de órgãos públicos e de entidades representativas da sociedade civil. Foram convidados a participar, entre outros, representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, da Federação das APAEs, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, dos conselhos estaduais e municipais de direitos da pessoa com deficiência e da Fundação de Ação Social de Curitiba.

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