A Vara da Infância e da Juventude de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou que o Município implante, no prazo de 30 dias, um fluxo claro e preciso de atendimento, alinhado à política de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes. A liminar, concedida nesta quarta-feira, 18 de março, atende a pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca.
Áudio do promotor de Justiça André Luiz de Araújo
A decisão também estabelece que o município deve definir formalmente as atribuições dos órgãos da rede de proteção. Além disso, deve indicar os profissionais e equipamentos responsáveis pela execução da política pública, a fim de evitar omissões e descontinuidade no atendimento de casos urgentes.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Quatro Barras aponta a falta de organização e de efetividade da política municipal de acolhimento, o que ameaça o direito à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Com a iniciativa, a Promotoria busca assegurar que o município disponha de organização mínima, resposta articulada e definição de responsabilidades na rede de proteção, de modo a evitar improvisações em situações urgentes e fortalecer a garantia dos direitos da infância e da juventude.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Processo 0000564-96.2026.8.16.0211 (em segredo de justiça)
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