Nos últimos anos, multiplicaram-se denúncias e reportagens sobre a venda de atestados médicos pela internet — às vezes em redes sociais, grupos de mensagens e até em sites que se passam por clínicas. O fenômeno não é novo, mas ganhou fôlego com a digitalização dos serviços de saúde e com a popularização de documentos assinados eletronicamente. O resultado é um ambiente fértil para golpes, com prejuízos para empresas, risco jurídico para profissionais e, sobretudo, ameaça à segurança do paciente.
Este guia explica o que está em jogo, o que dizem as normas mais recentes, quais são os crimes envolvidos e como empregados, empregadores e médicos podem se blindar diante da oferta de “atestados prontos” que circula online.
Por que esse mercado paralelo floresceu
- Demanda real + atalhos falsos
Muita gente precisa justificar uma ausência e, em vez de procurar atendimento, busca atestados prontos — o que é ilegal e abre porta para golpistas. - Digitalização sem maturidade
A adoção de assinatura digital e a expansão da telemedicina tornaram mais rápido emitir documentos legítimos; criminosos imitam essa aparência para vender papéis falsos. - Baixa cultura de verificação
Empresas e até órgãos públicos ainda não padronizaram a checagem de autenticidade (QR code, certificado ICP-Brasil, registro do médico), o que facilita a vida do fraudador. A lacuna é justamente o que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tentou cobrir com novas resoluções e com a plataforma Atesta CFM.
O que diz a lei (e por que “comprar” atestado é encrenca)
- Falsidade de atestado médico é crime do Código Penal, art. 302: pune o médico que “dá atestado falso” (detenção de 1 mês a 1 ano). Mas não para por aí: quem usa documento falso pode incorrer em falsidade ideológica e outras fraudes, a depender do caso. Ou seja: médico, intermediário e usuário podem responder.
- LGPD (Lei 13.709/2018): dados de saúde são sensíveis; comércio e vazamento desses dados acendem alertas de privacidade e segurança. Sites que “vendem atestados” frequentemente capturam RG, CPF, endereço — combustível para estelionato e phishing.
Resumo jurídico: quem vende atestado com informação inverídica, quem se passa por médico, e quem compra/usa o documento está em risco penal e cível. E pode, ainda, sofrer sanções trabalhistas (empregado) ou disciplinares (médico/CRM).
O que mudou com as novas regras do CFM
Em 2024, o CFM publicou duas normas centrais:
- Resolução CFM nº 2.381/2024: atualiza a emissão de documentos médicos, reforçando o atestado como parte do ato médico, exigindo identificação do paciente e balizando conteúdo e ética.
- Resolução CFM nº 2.382/2024: institui o Atesta CFM como plataforma oficial para emissão e gerenciamento de atestados (físicos e digitais), com foco no combate a fraudes. A proposta é padronizar campos, assinatura ICP-Brasil e verificação.
Importante: após a edição da 2.382/2024, houve decisões liminares suspendendo a obrigatoriedade do uso exclusivo da plataforma em certas regiões/entidades. Em outras palavras, atestados digitais continuam válidos com assinatura qualificada e requisitos formais, ainda que a imposição de usar “uma única plataforma” tenha sido judicialmente questionada. Acompanhe o cenário regulatório da sua jurisdição.
Como operam os golpes (sem ensinar o caminho)
Perfis e páginas “clínicas” surgem prometendo “entrega imediata”, “sem consulta”, “qualquer CID” e similares. Sinais de alerta:
- Preço tabelado por quantidade de dias (ilegal).
- Sites oferecem a compra de atestado médico sem a necessidade de consulta médica.
- Ofertas de CID à escolha (antiético e criminógeno).
- “Assinatura digital” sem cadeia ICP-Brasil verificável.
- Ausência de CRM válido ou uso de número de outro profissional.
- “Atendimento” por chat que dispensa avaliação clínica.
Esses elementos não existem em um atestado legítimo, que pressupõe ato médico (anamnese, exame, registro) e autonomia técnica do profissional.
Quem se prejudica (além do óbvio)
- Trabalhadores: podem ser demitidos por justa causa (mau procedimento/falsidade), sofrer processos e ainda ter dados pessoais expostos.
- Empresas: arcam com custos indevidos, fraudes em DSR/INSS, e se expõem a passivos se não tratam atestados como dados sensíveis (LGPD).
- Médicos: correm risco penal (art. 302) e ético-disciplinar nos CRMs.
- Sistema de saúde: perde confiança e tempo clínico com triagens e verificações que poderiam ser evitadas se houvesse educação pública e processos digitais maduros.
Verificação: o que é razoável esperar
Para empresas (RH/Jurídico):
- Checagem formal
Verifique nome, data, tempo de afastamento, assinatura e CRM. Em atestado digital, confira o certificado ICP-Brasil (cadeia e data). Não exija CID sem consentimento; é opcional conforme a regulamentação ética. - Autenticidade, sem violar sigilo
Suspeitou? Encaminhe ao médico do trabalho para homologação técnica. O foco é forma/confiabilidade, não diagnóstico. Evite contatos diretos com o médico emissor pedindo detalhes clínicos — isso fere sigilo e a LGPD. - Fluxo com o INSS
Até 15 dias, paga a empresa; do 16º em diante, oriente o auxílio por incapacidade temporária. Mantenha registros e audite séries suspeitas (ex.: repetição de “mesma clínica” nunca encontrada).
Para médicos e clínicas:
- Assinatura qualificada: use ICP-Brasil e sistemas que registrem logs e autoria.
- Identificação do paciente e histórico: siga as exigências da 2.381/2024.
- Zero “atestado sem consulta”: atestado é ato médico. Políticas claras inibem assédio por “documento sem avaliação”.
Telemedicina é válida — mas não é “atalho para atestado”
A telemedicina foi regulamentada e o atestado pode ser emitido após consulta remota, desde que o médico julgue clinicamente indicado e assine digitalmente com certificado válido. Golpistas se aproveitam disso para vender “PDFs com carimbo”. A diferença está na rastreabilidade (certificação, plataforma idônea) e no registro clínico.
“Atesta CFM” resolve tudo?
O Atesta CFM é um passo importante rumo à padronização e à checagem (inclusive por QR/verificação de metadados), e foi criado explicitamente para conter fraudes. Contudo, como vimos, a obrigatoriedade do uso exclusivo enfrenta contestações judiciais. De qualquer modo, boas práticas de assinatura e verificação já mitigam uma grande parte do problema — com ou sem plataforma única.
Ética e cultura organizacional: as defesas que mais funcionam
- Política interna clara
Defina prazo de entrega, canais (upload seguro), requisitos formais e o fluxo de homologação pelo médico do trabalho quando houver dúvida. Comunicar isso no onboarding reduz “atalhos”. - Educação de líderes
Nada de discutir doença em grupo, fazer piadas ou expor colaboradores. O caminho é acolher, orientar e documentar. Cultura de confiança desencoraja fraudes e facilita reportar ofertas suspeitas. - Proteção de dados
Atestados são dados sensíveis. Limite acesso, registre quem viu, mascare informações desnecessárias e aplique retenção mínima. Esse cuidado impede vazamentos que, ironicamente, alimentam o mesmo ecossistema criminoso que vende atestados. - Auditoria inteligente
Procure padrões (ex.: repetição do mesmo “carimbo” digital inválido; datas incompatíveis; “clínicas” sem CNPJ/registro). Auditoria estatística é mais eficaz do que caça ad hoc.
Perguntas rápidas (FAQ)
Comprar atestado online é crime para o comprador?
Depende da conduta e do uso, mas pode configurar participação em fraude/falsidade ideológica, além de sanções trabalhistas. O médico que “vende” atestado falso responde no art. 302 do CP.
Atestado digital “sem ICP-Brasil” vale?
Para ter presunção de autenticidade e integridade, o atestado digital precisa de assinatura qualificada (ICP-Brasil) e cumprir os requisitos éticos. Sem isso, aumenta a chance de ser impugnado.
Posso exigir CID do empregado?
O CID é opcional e depende de consentimento do paciente. Empresas devem focar na validade formal e, se necessário, homologação ocupacional, sem violar sigilo. Como denunciar venda de atestados?
Registre boletim de ocorrência e comunique o CRM local quando houver envolvimento de suposto médico. Preserve provas digitais (prints, links, IDs). O CFM mantém canais e iniciativas públicas de combate a fraudes.
Conclusão: tolerância zero à fraude, tolerância máxima ao cuidado
Dizer que “atestados médicos são vendidos livremente na internet” é descrever um problema real, mas não inevitável. A combinação de normas atualizadas (Resoluções 2.381 e 2.382/2024), assinaturas digitais qualificadas, processos de verificação no RH e educação de trabalhadores e líderes reduz drasticamente a margem para golpes.
Fraude não é solução para dores reais — como dificuldade de acesso a consultas, prazos ruins no SUS ou políticas rígidas de empresa. O caminho é melhorar o acesso ao cuidado, adotar telemedicina legítima quando indicada, e padronizar a forma de emitir e checar documentos. Enquanto golpistas tentarem lucrar com a fragilidade do sistema, a melhor resposta é técnica, ética e jurídica: não comprar, não aceitar, verificar e denunciar.
Aviso: este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou médico. Em caso de dúvida, consulte o médico do trabalho, o jurídico da empresa e o CRM local.
