Após denúncia do Ministério Público do Paraná, a Vara Criminal de Altônia, no Noroeste do estado, condenou pelo crime de organização criminosa e falsidade de documento público cinco pessoas investigadas pela prática de diversas fraudes contra empresas públicas e privadas entre 2014 e 2019, com a finalidade de recebimento indevido de indenizações, entre outros ilícitos. Os réus, agora condenados, são dois advogados, que lideravam o esquema, um ex-vereador de Altônia e duas mulheres (irmã e esposa de um dos advogados). A sentença de condenação, publicada no último dia 2 de novembro, é a segunda relacionada às investigações sobre os crimes praticados.

Áudio do Promotor de Justiça Filipe Assis Coelho

Os ilícitos foram apurados no curso de operação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, deflagrada em agosto de 2019 – na época, os dois advogados foram inclusive presos preventivamente. Foi demonstrada na investigação a existência de mais de 5 mil ações indenizatórias ajuizadas pelos réus apenas no Juizado Especial Cível da Comarca de Altônia, no intervalo de cinco anos. Dentre os lesados constavam pessoas incapazes e até mesmo já falecidas, bem como concessionárias de serviços públicos estaduais e federais, que eram instadas a custear indenizações por fatos inverídicos.

Em razão do elevado número de crimes apurados o Ministério Público do Paraná ofereceu duas denúncias criminais contra os envolvidos. Uma primeira sentença de condenação foi obtida em 20 de agosto deste ano. Na atual decisão, os advogados foram condenados cada um a 10 anos, 6 meses e 5 dias de prisão em regime fechado; a irmã de um deles a 8 anos e 5 meses em regime semiaberto; a esposa a 6 anos e 3 meses em semiaberto; e o ex-vereador a 8 anos e cinco meses, também em regime semiaberto. Somando as duas condenações, os dois advogados tiveram pena final fixada em 23 anos, 4 meses e 5 dias, e o vereador em 13 anos e 10 meses. Já a soma das condenações resultou num total de 13 anos e 10 meses para irmã de um dos advogados e em 9 anos e 5 meses, para a esposa dele.

Processo 0003093-63.2019.8.16.0040

 

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