O Tribunal do Júri de Iporã, no Norte Central do estado, condenou nesta terça-feira, 24 de março, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de feminicídio contra sua ex-companheira Esse foi o primeiro caso de feminicídio como crime autônomo (art. 121-A, CP) submetido ao plenário do Júri da Comarca.
Áudio do Promotor de Justiça Filipe Rocha e Silva
Além do crime de feminicídio, o acusado também foi condenado por maus-tratos a animais domésticos, uma vez que o incêndio por ele provocado na residência, e que matou a mulher, ocasionou a morte de dois gatos pertencentes às filhas menores do casal. A pena total fixada foi de 40 anos e 2 meses de reclusão.
O crime ocorreu na noite de 10 de março de 2024, quando o réu entrou na antiga residência do casal e atacou a vítima. O Conselho de Sentença reconheceu que o condenado agiu de surpresa, ateando fogo ao corpo da vítima, o que causou sua morte por carbonização. Na sentença, a juíza reconheceu ainda que o crime foi premeditado e praticado por motivo torpe, em razão de o réu não aceitar o término do relacionamento.
O homem, que permaneceu detido durante toda a fase de instrução criminal, seguiu preso para o início imediato do cumprimento da pena.
Processo 0000503-38.2025.8.16.0094
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