O Natal chega trazendo aquele clima especial de trocas de presentes, seja no tradicional amigo secreto, nos encontros com pessoas queridas ou na ceia em família. É também quando muita gente aproveita as promoções para comprar algo para si mesmo.

Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o feriado natalino injetará cerca de R$ 84,90 bilhões na economia brasileira, em setores como moda, beleza, calçados e brinquedos.

No Paraná, os números também são expressivos. A estimativa feita pelo Fecomércio PR em parceria com o Sebrae revela que 67% dos consumidores e consumidoras do estado pretendem colocar um sorriso no rosto de alguém com um presente neste fim de ano.

Mas e quando o presente não agrada, não serve ou chega com problemas? O Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) alerta que é fundamental ficar atento aos detalhes do produto e da loja, tanto antes quanto depois da compra, para evitar dores de cabeça na hora de uma possível troca.

A tradição das trocas de presentes de Natal esbarra em um detalhe importante: no Brasil, não existe uma legislação específica que determine regras para a troca de produtos sem defeitos. Mesmo assim, a maioria das lojas costuma oferecer essa possibilidade nas políticas internas, principalmente na época de festas. O consumidor precisa conhecer as regras próprias de cada estabelecimento antes de solicitar a substituição do item.

“Antes de efetuar a compra, é importante compreender se o produto que você está adquirindo admite ou não uma troca em período posterior, além de verificar quais são os prazos previstos para trocas ou devoluções”, afirma Ricardo Menezes, defensor público e coordenador do NUDECON. “É importante ressaltar que para realizar a troca, é preciso apresentar um documento – possivelmente colocado dentro da sacola do produto – no balcão da loja, para identificação da compra”.

Quando o presente vem com surpresas desagradáveis, como defeitos ou peças faltantes, o cenário muda. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que a loja tem o dever de resolver o problema identificado pelo consumidor em até 30 dias.

Direito ao arrependimento

Para quem prefere as compras online ou recebe produtos via entrega domiciliar, o CDC traz uma garantia adicional: o direito ao arrependimento. Durante sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja perfeito, o consumidor pode desistir da compra e receber o dinheiro de volta.

Se os direitos forem ignorados durante as trocas de presentes, não hesite em registrar uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) e buscar os serviços da DPE-PR.

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