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Entenda regras e prazos para o pagamento do 13º salário – Noticias R7

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O décimo terceiro salário é um direito assegurado a trabalhadores formais no Brasil desde 1962.
  • O pagamento pode ser feito de forma integral, para quem trabalhou o ano todo, ou proporcional ao tempo de serviço.
  • O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  • Trabalhadores com remuneração variável terão o valor recalculado após o fechamento da folha em janeiro.

Produzido pela Ri7a – a Inteligência Artificial do R7

Primeira parcela do 13º tem que ser paga até 30 de novembro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O fim de ano é marcado por festividades, mas também pelo recebimento do tão esperado 13º salário. Previsto na Constituição Federal, o benefício é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais do Brasil desde 1962.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é a entidade responsável por orientar e fiscalizar empregadores acerca do pagamento do benefício.

Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador deve procurar qualquer unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

Entenda o funcionamento

O 13º pode ser pago de forma integral ou parcelada, proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.

No caso do pagamento integral, este é reservado aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano.

O proporcional é calculado de acordo com os meses trabalhados. No caso de frações superiores ou iguais a 15 dias, é considerado o mês completo.

Exemplo: Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro de forma integral. Outro, contratado em 10 de maio do mesmo ano, receberá 8/12 avos do benefício.

Por lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo equivalente a metade da remuneração do mês anterior ao pagamento. A segunda, com data limite de até 20 de dezembro, complementa o valor total devido.

No caso de trabalhadores com remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro;
  • A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro

Caso os valores variáveis de dezembro não estejam apurados até o momento do pagamento, é dever do empregador recalcular o 13º após o fechamento da folha.

O ajuste em tais casos acontece até 10 de janeiro do ano seguinte, levando em conta a média salarial do ano completo.

Exemplo: Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha de pagamento. Outro que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.

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  • O pagamento pode ser feito de forma integral, para quem trabalhou o ano todo, ou proporcional ao tempo de serviço.
  • O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  • Trabalhadores com remuneração variável terão o valor recalculado após o fechamento da folha em janeiro.

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Primeira parcela do 13º tem que ser paga até 30 de novembro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O fim de ano é marcado por festividades, mas também pelo recebimento do tão esperado 13º salário. Previsto na Constituição Federal, o benefício é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais do Brasil desde 1962.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é a entidade responsável por orientar e fiscalizar empregadores acerca do pagamento do benefício.

Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador deve procurar qualquer unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

Entenda o funcionamento

O 13º pode ser pago de forma integral ou parcelada, proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.

No caso do pagamento integral, este é reservado aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano.

O proporcional é calculado de acordo com os meses trabalhados. No caso de frações superiores ou iguais a 15 dias, é considerado o mês completo.

Exemplo: Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro de forma integral. Outro, contratado em 10 de maio do mesmo ano, receberá 8/12 avos do benefício.

Por lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo equivalente a metade da remuneração do mês anterior ao pagamento. A segunda, com data limite de até 20 de dezembro, complementa o valor total devido.

No caso de trabalhadores com remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro;
  • A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro

Caso os valores variáveis de dezembro não estejam apurados até o momento do pagamento, é dever do empregador recalcular o 13º após o fechamento da folha.

O ajuste em tais casos acontece até 10 de janeiro do ano seguinte, levando em conta a média salarial do ano completo.

Exemplo: Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha de pagamento. Outro que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.

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