Em Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, a gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) estabeleceu orientações a todos os órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, no próximo dia 2 de abril.
Quem optar por aderir ao ponto facultativo deverá realizar a compensação das horas não trabalhadas no período de 6 a 30 de abril de 2026.
De acordo com o documento, caberá às chefias imediatas e/ou direções facultar aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários a adesão ao ponto facultativo. Aqueles que usufruírem e não compensarem as horas no período estabelecido estarão sujeitos a descontos proporcionais em sua remuneração.
Sobre a compensação, a IN estabelece que ela poderá ocorrer em até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários e em até uma hora diária para estagiários.
As chefias imediatas e direções devem manter os serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. Quem optar por não aderir ao ponto facultativo deverá cumprir normalmente sua jornada de trabalho.
No que diz respeito às atividades acadêmicas, não haverá suspensão automática, devendo ser observado o Calendário Acadêmico vigente. Em caso de ausência docente, será obrigatória a reposição integral das aulas e conteúdos. Situações de ausência de estudantes, especialmente por dificuldades de transporte intermunicipal, poderão ser analisadas de forma individualizada, conforme normativas institucionais, sem previsão de abono automático de faltas.
Veja a íntegra do documento no anexo abaixo.
