Segundo a publicação, os brasileiros aliciados são, em sua maioria, jovens com conhecimentos em informática. Eles costumam ser recrutados por meio de redes sociais com falsas promessas de emprego em call centers ou supostas empresas de tecnologia. Oferta de salários competitivos, supostas comissões por ativos
vendidos e passagens aéreas e hospedagem incluídas costumam ser uma isca para atrair as vítimas brasileiras. Países como Camboja e Mianmar, este último imerso em uma grave guerra civil, são os destinos mais perigosos para esse tipo de golpe.
Ao chegarem nesses países, os brasileiros vítimas do tráfico internacional de pessoas são submetidos a funções com longas jornadas de trabalho, privação parcial de liberdade, abusos físicos e obrigação de trabalhar em atividades ilícitas, como golpes golpes e outras fraudes virtuais e esquemas com jogos de azar, criptomoedas e outros crimes.
Repatriação
Na cartilha sobre tráfico humano internacional, Itamaraty, MJSP e DPU esclarecem que brasileiros que se encontram no exterior devem garantir, por recursos próprios, seu retorno ao Brasil. Assim, via de regra, não há obrigação do Estado brasileiro em pagar passagem de retorno do exterior para nenhum nacional, com exceção de algumas situações previstas no procedimento de repatriação. Isso ocorre quando for caracterizada a situação de desvalimento do cidadão brasileiro fora do país e mediante disponibilidade orçamentária da assistência consular do MRE.
Nesses casos excepcionais, o cidadão brasileiro precisa apresentar declaração de hipossuficiência econômica solicitada junto à Defensoria Pública da União e não ter sido repatriado anteriormente. Uma portaria do MRE define que a repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional, devendo deslocamentos internos no Brasil serem feitos por conta própria. Também não cabe a repatriação de brasileiros que também tenham cidadania no país em que residem.
Quem for submetido a condições que caracterizem uma situação de tráfico humano internacional deve ir pessoalmente à embaixada ou ao consulado mais próximo, no horário comercial de funcionamento, para se apresentar e realizar uma entrevista pessoal. Em casos de emergência, a opção é ligar nos números de plantão consular das respectivas embaixadas.
São consideradas emergências que necessitam a atuação imediata do agente consular situações de crises humanitárias decorrentes de desastres naturais, de guerras civis ou conflitos armados, desaparecimento brasileiros no exterior nas últimas 48 horas, casos de tráfico de pessoas, de violência, de maus-tratos e de internação hospitalar de pessoas sem documentos ou sem recursos financeiros. Situações que envolvem prisões, detenções, retenções migratórias e acidentes graves também são consideradas emergências que devem receber atendimento consular.
Fonte: Agência Brasil
