O Ministério Público do Paraná obteve a condenação por ato de improbidade administrativa um ex-prefeito de São Mateus do Sul (gestão 2013-2016), um médico (servidor público) e uma clínica médica investigados por enriquecimento ilícito. Em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foi demonstrado que a clínica, de propriedade do médico réu na ação, recebeu recursos públicos por consultas não realizadas para o Município, com conhecimento e consentimento do então chefe do Executivo Municipal, durante a vigência de contratos mantidos com a administração pública entre novembro de 2013 e janeiro de 2016.
Áudio do Promotor de Justiça Philipe Salomão Marinho de Araujo
Conforme apurado, o médico, especialista em pediatria e ocupante de cargo efetivo no Município de Araucária, enquanto cedido ao Município de São Mateus do Sul, descumpriu reiteradamente a carga horária do cargo público que ocupava ao exercer, em sobreposição de horários, atividades na iniciativa privada — incluindo atendimentos em clínica particular e em hospital municipal. Além disso, ele recebeu, por meio do contrato mantido por sua clínica particular com o Município, pagamentos por consultas não realizadas, valendo-se da ausência de controle administrativo por parte do Executivo.
Já o ex-prefeito de São Mateus do Sul permitiu que os pagamentos ao médico e a sua empresa fossem processados e liquidados sem qualquer documentação comprobatória dos serviços prestados, “em flagrante violação aos deveres de fiscalização e controle da execução contratual, contribuindo para o prejuízo ao erário municipal”, apontou a decisão.
A sentença judicial de condenação determinou aos réus o ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente – estimados em R$ 17.875,20 – a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente aos respectivos patrimônios, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, no caso do ex-prefeito. Aos três réus, foi imposta a determinação de pagamento, de forma solidária, de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Processo: 0003022-27.2021.8.16.0158
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