Em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, o Ministério Público do Paraná, obteve decisão judicial liminar que determina que uma empresa privada contratada pelo Município garanta o atendimento de anestesistas no Hospital Municipal Padre Germano Lauck.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada por meio da 9ª Promotoria de Justiça da comarca em vista dos graves problemas de atendimento causados pela redução do número de anestesistas no hospital. Em dezembro último, a empresa reduziu unilateralmente a equipe de cinco anestesistas (que atendiam em escala, quatro durante o dia e um à noite) para apenas um profissional em regime de 24 horas, justificando a medida como “ajuste operacional”.

A atitude provocou enormes prejuízos ao atendimento, obrigando o cancelamento de todas as cirurgias eletivas, o que reduziu a capacidade do centro cirúrgico em mais de 50%. Em consequência, o Estado precisou criar um fluxo de contingência, com a transferência de pacientes para hospitais de outras cidades distantes, como Cascavel e Francisco Beltrão, gerando angústia e transtornos logísticos aos pacientes e suas famílias.

Como agravante da situação, a Promotoria de Justiça apurou que a mesma empresa manteve sua escala médica operando normalmente em um hospital da rede privada, o que configurou negligência seletiva com o serviço público.

Retomada da capacidade – A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, determinou que a empresa restabeleça a escala de profissionais no prazo máximo de 48 horas, de modo a garantir o funcionamento integral do centro cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Com a decisão liminar, a Promotoria de Justiça espera que o hospital retome sua capacidade de urgência e emergência e também as cirurgias eletivas, desafogando o sistema de internação e devolvendo o direito à saúde aos cidadãos de Foz do Iguaçu e região.

Dano moral coletivo – O MPPR também requer que, no julgamento do mérito da ação civil pública, a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 15 milhões. O pedido é justificado pelo fato de a requerida ter gerado “lesão injusta e intolerável aos valores fundamentais da comunidade de Foz do Iguaçu e região”.

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