Em Ibiporã, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar para que haja a recuperação dos danos ambientais causados por um loteamento na estrada da Água Bonita (zona rural do município). A medida foi requerida em ação civil pública ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme apurado pelo MPPR, o loteamento foi feito irregularmente, com a divisão de dois imóveis da zona rural em lotes com áreas inferiores ao mínimo legal definido para um módulo rural e com finalidade diversa da permitida pela legislação. Além disso, há no terreno área de preservação permanente, que foi afetada com intervenções irregulares, com evidente prejuízo ambiental.
A decisão liminar determina a indisponibilidade dos imóveis, com a anotação das restrições nas respectivas matrículas imobiliárias, a imediata interrupção das atividades ilícitas no local, sob pena de multa diária de R$ 500, e a apresentação, em 60 dias, de um plano de recuperação da área degradada, elaborado por profissional habilitado, a ser submetido à aprovação prévia do Instituto Água e Terra e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibiporã.
Na análise do mérito da ação, o Ministério Público pede que os requeridos (a empresa responsável pelo loteamento e seu proprietário) sejam obrigados a reparar integralmente os danos ambientais causados e paguem indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil.
Processo 0000792-46.2026.8.16.0090
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