O Município de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, informou ao Ministério Público do Paraná o acatamento de uma recomendação administrativa emitida pela Promotoria de Justiça da comarca para a nomeação de servidores públicos aprovados em concurso.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Pereira

A recomendação decorreu de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça para “apurar possível ilegalidade em terceirizações e contratações realizadas pelo Município de Bocaiúva do Sul, cujos cargos possuem candidatos aprovados em concurso público prévio com prazo vigente.” A partir desse procedimento, o MPPR constatou que o Município vinha fazendo contratações terceirizadas por meio de processo seletivo simplificado para cargos que contam com servidores aprovados em concurso público realizado em 2024, ainda em vigor, que não foram convocados para a posse.

Em resposta, o Município informou haver convocado os profissionais concursados para posse nos cargos de engenheiro civil, arquiteto, agente comunitário de saúde, médico, médico veterinário, engenheiro agrônomo, assistente social, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo e técnico de enfermagem. Ademais, alegou que está “adotando medidas concretas para o preenchimento dos cargos efetivos necessários à prestação dos serviços públicos essenciais, observando a disponibilidade orçamentária, financeira e os limites legais aplicáveis à gestão de pessoal” e que “a Administração Municipal continuará promovendo as convocações necessárias para atendimento das demandas permanentes do serviço público, observando a ordem de classificação, a necessidade administrativa e a legislação vigente”.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça havia ressaltado que os cargos em questão “são uma necessidade permanente do Município, não se tratando, portanto, de atividade pública de natureza temporária”, para os quais a regra vigente é de que tais servidores sejam investidos por meio de concurso público, na forma do artigo 37 da Constituição Federal.

Inquérito Civil MPPR-0018.25.000634-5

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