O Município de Ivaté, no Noroeste do estado, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Paraná comprometendo-se a implantar o Programa Família Acolhedora para atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que precisam ficar afastados do convívio da família de origem. Ficou definido que o serviço deverá estar em plena operacionalização até maio de 2027.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

O documento, elaborado pela Promotoria de Justiça de Icaraíma (sede da comarca da qual Ivaté faz parte), aponta que “o acolhimento é medida protetiva que visa garantir o cuidado e a proteção de crianças e adolescentes em situação de abandono ou que tenham seus direitos ameaçados ou violados no contexto familiar” e que “o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora possibilita o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em residências de famílias acolhedoras, previamente selecionadas e preparadas pela equipe técnica, oferecendo proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar segura ou até o seu encaminhamento para adoção”.

Providências – O Município de Ivaté se comprometeu a concluir a elaboração, validação jurídica e aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei que instituirá e regulamentará o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a subsequente sanção executiva, dentro do prazo máximo de 30 dias. Será realizada até julho de 2026 a instituição formal da equipe multidisciplinar, que deverá ser composta, no mínimo, por um assistente social, um psicólogo e um coordenador, podendo ser integrados outros profissionais conforme a demanda, os quais, com exceção do coordenador, deverão ser admitidos por concurso público e direcionados preferencialmente para atendimento exclusivo do Programa de Acolhimento Familiar.

Após a formação da equipe técnica, que será devidamente treinada, haverá a ampla divulgação do programa, o processo de seleção, avaliação e capacitação das famílias acolhedoras e o estabelecimento dos fluxos de encaminhamento e acompanhamento com o Poder Judiciário e o Ministério Público, de modo que o Programa esteja em funcionamento até a data prevista.

Estão previstas multas diárias a serem aplicadas em caso de descumprimento do TAC.

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