Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, a imediata suspensão cautelar do exercício de funções públicas de dois vereadores do Município de Toledo, no Oeste do estado, denunciados pela prática de corrupção passiva. Eles se tornaram réus após o oferecimento de denúncia que demonstrou a solicitação de vantagem indevida (propina) a uma empresa do ramo de energia renovável, em troca da aprovação de um projeto de lei.
A denúncia contra os parlamentares foi oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo. No âmbito do processo, em agosto de 2025, a pedido do MPPR, a 1ª Vara Criminal de Toledo havia determinado o afastamento de ambos os cargos pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão, porém, havia sido revogada na última segunda-feira, 9 de fevereiro, sendo restabelecida após o acolhimento, pelo TJ, do recurso interposto pelo Ministério Público.
Na decisão, a 2ª Câmara Criminal acolheu os argumentos apresentados pelo MPPR para a prorrogação do afastamento, considerando que as razões que levaram à decretação da medida ainda permanecem, sendo necessária a sua manutenção para a garantia da ordem pública e para evitar reiterações criminosas.
Investigações – De acordo com as investigações, no dia 31 de outubro de 2024, os dois parlamentares solicitaram R$ 300 mil a uma empresa que estaria em tratativas com o Município de Toledo para a elaboração de um projeto de construção de Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, localizado na Estrada da Usina. A proposta legislativa objeto das negociações ilícitas garantiria a regularização de servidão administrativa que seria utilizada pela empresa para a passagem de tubulações.
Processo 0008332-36.2025.8.16.0170
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