Em resposta a recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou dois policiais civis à perda do cargo, à devolução de valores obtidos ilicitamente e ao pagamento de multa civil. A decisão atende requerimentos feitos pelo MPPR em ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Áudio da Promotora de Justiça Daniela Saviani Lemos
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível reconheceram por unanimidade que os policiais, auxiliados por um terceiro, criaram um perfil falso em um aplicativo de comunicação para atrair um agente supostamente criminoso e o extorquiram em cerca de R$ 5,5 mil para não realizar o registro da ocorrência. A abordagem à vítima foi feita de forma clandestina, com uso de distintivos e arma de fogo. Além de dinheiro, os agentes também ficaram com o celular da vítima.
Na fundamentação da ação civil pública, as Promotorias apresentaram provas robustas, incluindo imagens de câmeras de segurança e o extrato bancário de saque referente à parte do valor da propina.
Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça.
Processo 0002206-90.2019.8.16.0004
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