O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 38 anos de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado praticado em 23 de julho de 2024. O réu, com 33 anos na época, matou sua ex-companheira, então com 42 anos de idade, com golpes de faca. Ambos possuíam deficiência visual, e todo o julgamento do caso foi realizado a partir de protocolos de acessibilidade e inclusão. Além da pena de prisão, o autor foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil de indenização aos familiares da vítima, que deixou dois filhos. O crime foi praticado na residência da mulher, uma quitinete no bairro Xaxim, na capital. Réu e vítima mantiveram um relacionamento por quatro anos e estavam separados.
Áudio da promotora de Justiça Ticiane Louise Santana Pereira
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR, reconhecendo a existência das qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, uso de meio cruel e crime praticado mediante traição, uma vez que o agora condenado valeu-se da relação de confiança que mantinha com a ex-companheira para ir até a residência dela e cometer o crime. Além disso, foi considerada causa de aumento da pena o fato de a vítima ser cega.
Reparação – Ao fixar o montante a ser pago a título de reparação pelos danos causados, o Juízo considerou a condição de “órfãos do feminicídio” dos filhos da vítima, hoje com 21 e 24 anos, que também perderam o pai por complicações de saúde logo após a morte da mãe. É o primeiro caso no estado do Paraná em que a quantia fixada em sentença pelo Juízo alcança o valor máximo pleiteado pelo Ministério Público.
Acessibilidade – Em cumprimento à disposições de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante toda a sessão de julgamento, o réu foi acompanhado por profissionais do Núcleo de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Paraná, que o orientavam sobre as etapas do júri, com a descrição das provas exibidas. Na assistência de acusação, representando a família da vítima, atuou ao lado do Ministério Público um advogado também deficiente visual, integrante do Instituto Paranaense de Cegos. A sessão também foi acompanhada por diversos representantes da entidade.
Processo 0003487-14.2024.8.16.0196
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