O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira, 24, o ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Com a decisão, ele ficará inelegível até 2030. O placar terminou em 5 a 2.

A maioria foi formada com os votos de Isabel Gallotti (relatora), Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos que votaram a favor do ex-governador.

Cláudio Castro deixou o Palácio Guanabara na véspera da retomada do julgamento no TSE para escapar do desgaste da cassação, que já era prevista no entorno do ex-governador, e ao mesmo tempo evitar qualquer brecha para uma eleição-tampão direta no Rio. Ontem, na cerimônia de “encerramento de mandato”, ele declarou que sai “de cabeça erguida”.

Com a renúncia, a eleição-tampão no Rio tende a ser indireta, na Assembleia Legislativa do Rio, onde o PL, partido de Castro, tem a maior bancada. A situação jurídica do ex-governador, por sua vez, é mais complicada. Mesmo inelegível, ele poderá registrar candidatura ao Senado, como planeja, e disputar a eleição sub judice. Nesse cenário, se for eleito, precisará correr contra o tempo para conseguir uma decisão – ainda que liminar – do Supremo Tribunal Federal revertendo a inelegibilidade até a data da diplomação. Caso contrário, não poderá ser diplomado. Aliados do governador admitem que ele vai concorrer ao Senado contando com uma vitória no Supremo. 

O processo que levou à condenação de Cláudio Castro gira em torno da contratação, por decreto, de 27,6 mil funcionários temporários na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As contratações custaram 519 milhões de reais apenas no primeiro semestre de 2022. Os funcionários teriam atuado como cabos-eleitorais nas eleições de 2022, segundo o Ministério Público. Castro nega irregularidades. 

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Prevaleceu no TSE a compreensão de que as contratações tiveram motivação exclusivamente eleitoral, sem respaldo técnico. Os ministros levaram em conta o aumento vertiginoso de repasses ao Ceperj e depoimentos que relataram coação a servidores para participarem de eventos políticos. O ex-governador foi considerado diretamente responsável pelos contratações porque assinou o decreto que autorizou o programa.

“Estarmos, mais uma vez, a votar um caso de práticas gravíssimas de governantes que receberam do bom povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-los. Tem sido continuados os casos em que governantes do Rio não terminam os mandatos ou saem dos cargos, como agora, tendo em vista o exame e a conclusão sobre práticas absolutamente contrárias a tudo que se põe na Constituição”, criticou Cármen Lúcia.

A condenação também alcança o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar (União), que teve o mandato cassado pelo TSE e também ficará inelegível até 2030, e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Ceperj. A Justiça Eleitoral deverá fazer a recontagem de votos para definir quem assume o mandato na Alerj.

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O ex-vice-governador Thiago Pampolha, que hoje está no Tribunal de Contas do Estado, também foi condenado, mas poupado da inelegibilidade. O TSE considerou que ele foi beneficiado pelo esquema, mas não teve ingerência nele. 

Os ministros ainda determinaram a notificação do Ministério Público do Rio para aprofundar as investigações, inclusive em relação a gestores da Uerj. A sugestão foi apresentada por André Mendonça.

O processo teve idas e vindas desde novembro, quando começou a ser julgado, com dois pedidos de vista (mais tempo para análise), mas engatou por esforços da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que acelerou a tramitação na reta final de sua gestão na Corte. Ela marcou até uma sessão extraordinária, algo inusual, para concluir a votação na quarta caso não houvesse tempo hábil de todos os ministros apresentaram os votos nesta terça.

O ex-governador tentou, ao máximo, engavetar o julgamento. Isso porque, segundo a Lei das Inelegibilidades, os critérios de elegibilidade são verificados no momento do registro das candidaturas. Se conseguisse postergar o desfecho da votação, ele poderia lançar candidatura ao Senado sem maiores preocupações. Com o ritmo imprimido por Cármen Lúcia, a estratégia não vingou. 

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