A partir do próximo sábado (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquerbanco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em queforam emitidos.
Isso será possível com a conclusão da implementação da NPC (NovaPlataforma de Cobrança), sistema desenvolvido pela Febraban (FederaçãoBrasileira de Bancos) em parceria com os bancos.
Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento detítulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novosistema.
Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna oprocesso de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes.
Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será maiscompleto, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa,desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos.
Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos depagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja,com informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (CadastroNacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor,além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
A Febraban diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento.
Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode serfalso.
Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, deacordo com o valor a ser pago.
Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com aincorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.
A previsão inicial era que o processo fosse concluído em 22 de setembro. Entretanto, em junho deste ano, após dificuldades de clientes parapagar boletos, a Febraban alterou o cronograma.
Última faseCom uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos nopaís, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característicaem comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente oque consta em cada boleto.
No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo,duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher umvalor diferente do que está impresso no boleto.
Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se osboletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancosirão recusá-los.
Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é oemissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento dotítulo.
Agência Brasil
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