Começa hoje (16), o período de propaganda eleitoral

A partir desta quinta-feira, 16 deagosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida para a disputa deprimeiro turno nas eleições 2018. Os candidatos terão até 6 de outubropara apresentar suas propostas políticas de formas variadas. 

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A partir desta data, passam a serpermitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, comofolders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além dacampanha por meio de carros de som.A propaganda eleitoral na televisão e no rádio poderá acontecer a partir de 31 de agosto.

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No site especial Eleições 2018, doMinistério Público do Paraná, há algumas regras importantes para arealização da propagada eleitoral, como aquelas relacionadas a pedidoexplícito de votos, propaganda em bens particulares, utilização decarros de som e realização de comícios. Para o pleito deste ano, houveimportante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga nainternet. 

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Ainda que a modalidade continue sendoconsiderada ilícita, inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos no Facebook e noInstagram, desde que identificados de forma explícita e contratadosexclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seusrepresentantes. Acesse a cartilha que orienta sobre propaganda eleitoral na internet, produzida pelo TSE.

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Respeito à legislação – A propagandaeleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97, cujo principal objetivo éimpedir o abuso do poder econômico e político, além de preservar aigualdade entre todos os concorrentes. É imprescindível, portanto, que o candidato respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha deacordo com o que prevê a lei.

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De acordo com o procurador de JustiçaArmando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de JustiçaEleitorais do MPPR, a propaganda eleitoral irregular deve ser coibidacom rapidez, para que seus efeitos sejam minimizados sobre a formação de vontade do eleitor. Assim, os juízes eleitorais detêm o que se chama de poder de polícia, que é o poder de emanar ordens administrativas para a retirada da propaganda indevida. 

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"Nesse contexto, o eleitor também tem o papel importante de fiscalizar e denunciar condutas irregulares durante as eleições, contribuindo para o exercício da cidadania", destaca.

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