Uma concessionária de veículos de Curitiba foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais ao ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, após demiti-lo sem justa causa. A decisão ainda cabe recurso por parte da defesa.
O trabalhador foi contratado pela empresa em fevereiro de 2007. Pouco mais de um ano depois exercendo a função de líder de oficina, em maio de 2008, ele sofreu um acidente de trabalho que provocou uma lesão no pé esquerdo. Com o passar do tempo, a lesão evoluiu para um câncer.
Ainda em 2008, o empregado foi afastado de suas atividades e passou a receber benefício previdenciário. O afastamento se estendeu por vários anos, até março de 2024, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício, mesmo com o trabalhador ainda em tratamento oncológico.
Quinze dias após o retorno ao trabalho, o empregado foi dispensado sem justa causa. Para a Justiça, a empresa não conseguiu comprovar um motivo legítimo para a rescisão do contrato, limitando-se a alegar que exerceu seu direito legal de demitir, sem apresentar justificativa desvinculada da condição de saúde do funcionário.
Diante disso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório, o que gera o dever de indenizar. Nos casos envolvendo doenças graves, cabe ao empregador demonstrar que a demissão ocorreu por razões objetivas não relacionadas ao estado de saúde do trabalhador.
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