A Liga, que é a entidade responsável por planejar e organizar os desfiles oficiais, argumentou que o Regulamento Oficial do Grupo Especial do Carnaval estipula um prazo para que as escolas entreguem as pastas técnicas, sendo 45 para os jurados e suplentes (5 por quesito) e duas completas para a Liga (com conteúdo idêntico às pastas de quesitos individuais), impressas na sede da Liga.
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