A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal noParaná (MPF) e da Polícia Federal (PF), a 23ª Vara Federal de Curitibaexpediu e a PF cumpre, nesta quarta-feira (26), 3 mandados de prisãopreventiva, 16 mandados de prisão temporária e diversos mandados debusca e apreensão em Curitiba, Ponta Grossa, Irati, Maringá, Londrina(PR) e São Paulo (SP). O objetivo é aprofundar as investigações sobre aprática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal,estelionato e peculato em esquema relacionado à administração dasrodovias federais no Paraná.
Os alvos das medidas são asseis concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná:Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná,além de intermediadores e agentes públicos corrompidos beneficiários depropina.
Esquemas paralelos
De acordo com ainvestigação, foram identificados dois esquemas paralelos de pagamentosde propinas relatados por réus colaboradores.
O primeiro, iniciado em 1999, era intermediado pela Associação Brasileira de ConcessõesRodoviárias (ABCR). De acordo com a investigação, em reuniõespresenciais realizadas na sede do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) naquele ano, as seis concessionárias acertaram opagamento mensal de propinas a agentes públicos no DER/PR a fim de obter a “boa vontade” do órgão estatal para a análise de pleitos de aditivos e outros atos que atendessem aos interesses das empresas. Essespagamentos contaram com a intermediação do diretor-presidente da ABCR,João Chiminazzo Neto, que teve mandado de prisão preventiva expedidocontra si.
De acordo com os relatos obtidos de colaboradores,quando se iniciou o esquema, o valor total da arrecadação mensal depropina era de aproximadamente R$ 120 mil, sendo que esse valor erarateado entre as seis concessionárias do Anel de Integraçãoproporcionalmente ao faturamento de cada uma delas. O montante dapropina foi atualizado conforme os reajustes tarifários, chegando aaproximadamente R$ 240 mil mensais em 2010.
Segundo as evidências, os beneficiários finais da propina eram agentes públicos do DER/PR eposteriormente, após 2011, da Agência Reguladora do Paraná (Agepar). Asentregas eram realizadas com dinheiro em espécie, sendo os valoresentregues na sede da ABCR Curitiba por emissários das concessionárias.Para obtenção de dinheiro em espécie, as concessionárias simulavam ousuperfaturavam a prestação de serviços com empresas envolvidas noesquema. Entre os operadores financeiros que simulavam a prestação deserviços, estavam Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran, ambos envolvidos naoperação Lava Jato. Somente para o Grupo Triunfo, controlador daEconorte, Adir Assad faturou R$ 85 milhões em notas frias. Já para oGrupo CCR, controlador da Rodonorte, foram produzidas notas frias quesomaram R$ 45 milhões.
Somente deste esquema, estima-se opagamento de propina de aproximadamente R$ 35 milhões, sem atualizaçãomonetária. Os pagamentos duraram até o final de 2015.
Irregularidades nos aditivos
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o governo do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seisconcessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto dedezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram tarifas em detrimento dos usuários. Em 2012, análise deauditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversasirregularidades nesses aditivos. Conforme a corte de Contas: 1) emboraos investimentos previstos no contrato original tenham sido remanejadospara os últimos anos das concessões, sem quaisquer justificativastécnicas, desconectados das necessidades dos usuários dos trechosrodoviários atingidos, os valores originalmente previstos pararestauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadaspermaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários,portanto o usuário pagou por um serviço que não foi executado; 2) aalteração do critério de medição dos serviços realizados de “áreaestimada” para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menoseficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade, queexigem maiores gastos com manutenção, em benefício das concessionárias,eliminando assim o risco de execução assumido no contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários econômicos, desde aépoca em que foram assinados os contratos, que impactaram o custo docapital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foramconsideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas dos usuários; ao contrário, há indícios de que ofluxo de caixa alterou-se em prol das concessionárias mesmo levando-seem conta, na avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade daépoca em que os contratos foram assinados.
Mesmo após os aditivos de 2000 e 2002, diversos outros atos administrativos e aditivos favoreceram as concessionárias. Seguiram-se diversasmodificações contratuais com as concessionárias ao longo dos anos. Umaalteração feita em 2005, por exemplo, suprimiu mais de 125 km deduplicações da Ecocataratas nos trechos entre Cascavel e Matelândia e de Guarapuava a Três Pinheiros. Já ato administrativo de 2011 adiou porsete anos a duplicação de 41 km entre Pirai do Sul e Jaguariaíva pelaRodonorte, sem redução tarifária.
As investigações indicam que,além dessas entregas mensais em favor do DER/PR e da Agepar em 2013,Chiminazo intermediou o pagamento de propina para agentes públicosrelacionados à CPI dos Pedágios e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para efetivar a entrega dessas propinas, o diretor da Caminhos doParaná, Ruy Giublin, cedeu uma sala comercial no centro de Curitiba. Oobjetivo era obstar as investigações iniciadas na Assembleia Legislativa e também impedir a fiscalização do TCE nas concessionárias.
Pagamentos mensais ao DER/PR
Em paralelo ao esquema de arrecadação de propina via ABCR, há evidênciasde que, em janeiro de 2011, foi implementado no governo estadual doParaná esquema de pagamentos de propinas mensais de aproximadamente 2%dos valores de cada contrato vigente com os fornecedores do DER/PR.Cabia ao operador financeiro Aldair Petry, conhecido como Neco, orecolhimento mensal dos valores que eram pagos em espécie, que totalizam aproximadamente R$ 500 mil. Esse esquema durou até 2014, período em que teriam sido pagos aproximadamente R$ 20 milhões em propinas.
Para a produção dos valores em dinheiro vivo, as concessionáriassuperfaturavam a contratação de serviços com empresas indicadas por Pepe Richa, então secretário de Infraestrutura e Logística. A investigaçãoapontou que aproximadamente 70 empresas estiveram envolvidas nesseesquema, estando entre elas as concessionárias de pedágio do Anel deIntegração. Em troca, as empresas obtinham a “boa vontade” do DER/PRpara firmar aditivos generosos.
Além do esquema de pagamento depropinas por intermediários, as concessionárias mantinham pagamentosdiretos a determinados agentes públicos do DER/PR e da Agepar. De acordo com as investigações, a última propina direta foi paga em janeiro de2018, pouco antes da prisão do ex-presidente da Econorte, Helio Ogama,que firmou acordo de colaboração premiada.
Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013(1)
As irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversasdoações eleitorais suspeitas. A investigação da Lava Jato comprovou quetais atos eram editados como contraprestação por propinas pagassistematicamente pelas concessionárias.
Para embasar as medidasrequeridas, foram obtidas evidências de quebra de sigilo de dadosbancários, fiscais, telemáticos e telefônicos que comprovaram asafirmações dos colaboradores. Além disso, foram realizadas diligênciasque comprovaram a utilização de dinheiro em espécie por parte dosbeneficiários finais do esquema. Segundo os investigadores, oex-secretário Pepe Richa, por exemplo, usou R$ 500 mil da propina para a aquisição de um terreno em Balneário Camboriú (SC), cuja escritura foisubfaturada e a diferença paga em espécie “por fora”. “A utilização dedinheiro em espécie para pagar por imóveis que são registrados por umvalor inferior ao negociado configura uma forma clássica de lavagem dedinheiro utilizando o mercado imobiliário, e já foi vista inclusive emoutros casos na Operação Lava Jato”, pontuou o procurador da RepúblicaDiogo Castor de Mattos.
Fonte: CGN
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